A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 79 obriga a publicação de relatório da situação da Administração Municipal, que conterá, dentre outras informações atualizadas, com a antecedência de trinta dias das eleições as dívidas do munícipio por credor, as medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), prestações de contas de convênios celebrados com o Estado e com a União, situacao dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos, estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, transferências a serem recebidas da União e do Estado, projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em tramitação na Câmara Municipal e situação dos servidores do município. A publicação não ocorreu no prazo legal. Assim, um dos 66 relatórios e documentos solicitados no ofício protocolado é a publicação de tais documentos para que a população possa ter acesso à real situação financeira e administrativa pela qual o município passa.
Na primeira reunião da Equipe de Transição do prefeito eleito Hingo Hammes com a do atual governo, ocorrida no dia 5, ficou pactuado que os documentos entregues na ocasião seriam analisados e, posteriormente, a equipe da nova gestão faria o requerimento do que julgasse necessário, para que possam agendar um novo encontro e pactuar o prazo de entrega dos documentos requeridos.
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