Bauernfest e outros eventos podem ter divulgação em aeroportos e terminais do Rio de Janeiro
Por Redação, Agenda News
Publicado em 24/06/2024 18h55 - Atualizado em 24/06/2024 18h55
Deputado Estadual Yuri Moura - DivulgaçãoPor Redação, Agenda News
Publicado em 24/06/2024 18h55 - Atualizado em 24/06/2024 18h55
Deputado Estadual Yuri Moura - DivulgaçãoO Deputado Estadual Yuri Moura apresentou na última semana um projeto de lei que busca transformar a maneira como o turismo é promovido no Estado do Rio de Janeiro. A proposta institui cotas obrigatórias de propaganda em Terminais Rodoviários Estaduais, Portos e Aeroportos localizados no Estado para a promoção dos setores turísticos dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e visa destinar 30% dos espaços publicitários desses locais para a divulgação das atrações turísticas das cidades fluminenses.
De acordo com o texto do projeto, a nova legislação obrigará a reserva de espaços publicitários para a promoção turística dos municípios promovendo o desenvolvimento integrado em todas as regiões do Estado. Isso inclui a divulgação de eventos, atrações turísticas diversas, culturais, comunitárias, religiosas, ecológicas e demais atividades que atraiam visitantes e turistas.
A distribuição das cotas será realizada de forma equitativa, assegurando a representação de todos os municípios interessados. Um comitê gestor, composto por representantes da Secretaria de Estado de Turismo e dos municípios, será responsável pela seleção e rotatividade das propagandas.
O deputado Yuri Moura justifica a necessidade da lei destacando a importância do turismo para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Segundo ele, o Rio de Janeiro é mundialmente reconhecido por suas paisagens deslumbrantes e vibrante patrimônio histórico e cultural, mas muitos municípios com atrativos únicos ainda não recebem a visibilidade que merecem.
“A promoção do turismo requer investimento contínuo em marketing e divulgação para atrair visitantes nacionais e internacionais. Ao utilizar espaços estratégicos de alta visibilidade como rodoviárias, portos e aeroportos, podemos maximizar a exposição dos destinos turísticos menos conhecidos e fomentar o turismo interno. Principalmente nas cidades do interior!”, afirma o deputado.
Um exemplo claro dos benefícios que podem ser trazidos por esta lei é a Bauernfest, o maior evento cultural e cervejeiro de Petrópolis, que celebra a herança alemã da cidade. Este evento anual não só atrai centenas milhares de turistas, mas também impulsiona significativamente a economia local. A Bauernfest gera negócios, amplia o número de empregos temporários e aumenta a ocupação hoteleira, trazendo um impacto positivo direto para a cidade. “A divulgação de eventos consolidados como a Bauernfest nos terminais de transporte poderia ampliar ainda mais o seu alcance, atraindo um público maior e aumentando a circulação de dinheiro na cidade”, frisou Yuri.
O projeto de lei enfatiza a diversidade do turismo no estado do Rio de Janeiro, que abrange desde o turismo de negócios e eventos até o turismo cultural, histórico, de aventura, ecológico e rural. Os municípios fluminenses oferecem uma vasta gama de atrações, desde as praias e circuitos gastronômicos da Região dos Lagos até o turismo de aventura em cidades como Três Rios e Santo Antônio de Pádua, e as ricas tradições culturais e históricas do Vale do Café.
“Cada município e região tem as suas próprias vocações turísticas que precisam ser divulgadas estrategicamente.”, destaca o deputado. “É essencial que o poder público use os instrumentos disponíveis para potencializar os setores turísticos das nossas cidades para além da Capital.”.
De acordo com a proposta de lei a Secretaria de Estado de Turismo será responsável pela implementação e fiscalização da nova lei, elaborando um regulamento que definirá os detalhes da sua aplicação.
Yuri acredita que se o projeto de lei for aprovado vai representar um passo significativo para a promoção do turismo em todo o Estado do Rio de Janeiro, incentivando tanto o turismo interno quanto o externo. “Nosso estado tem um potencial turístico incrível que vai além dos famosos cartões-postais da capital. Precisamos dar visibilidade a todas essas belezas e atrativos”, conclui.
O projeto agora segue para tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), onde será debatido e votado pelos parlamentares.
PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA
Institui as Cotas de Propaganda em Terminais Rodoviários Estaduais, Portos e Aeroportos localizados no Estado para a Promoção dos Setores Turísticos dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade de reserva de espaços destinados à propaganda turística dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, nos terminais rodoviários estaduais, portos e aeroportos situados dentro do território do Estado.
Art. 2º O objetivo desta legislação é promover o desenvolvimento sustentável e integrado do turismo nos municípios fluminenses, através da exposição e divulgação das atrações turísticas, científicas, culturais, comunitárias, pedagógicas, religiosas, sustentáveis, corporativas e ecológicas destes municípios.
Parágrafo único. A promoção deve enfatizar a diversidade turística do Estado do Rio de Janeiro e incentivar o turismo interno e externo.
Art. 3º Fica determinada a criação de uma cota mínima de 30% do espaço publicitário disponível em terminais rodoviários e aeroportos para uso exclusivo da promoção turística dos municípios do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Turismo será responsável pela implementação e fiscalização desta Lei, devendo para isso elaborar um regulamento que defina.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Estado do Rio de Janeiro é reconhecido mundialmente por suas paisagens deslumbrantes e por um vibrante patrimônio cultural, o que o posiciona como um dos principais destinos turísticos globais. Além dos famosos cartões-postais da capital, muitos municípios fluminenses possuem atrativos turísticos únicos culturais e naturais únicos, que merecem maior visibilidade e promoção.
O turismo é uma ferramenta vital para o desenvolvimento econômico e social, contribuindo significativamente para a geração de emprego e renda, além de promover a conservação do patrimônio cultural e natural. No entanto, a promoção eficaz do turismo requer investimento contínuo em marketing e divulgação, a fim de atrair visitantes nacionais e internacionais.
De acordo com relatório do Observatório do Turismo do Estado do Rio de Janeiro, elaborado pela CEPERJ, “Em termos de segmentação turística - entendida a partir da relação entre a motivação dos deslocamentos turísticos e a oferta de serviços e equipamentos turísticos nas localidades receptoras (ou destinos) -, o estado do Rio de Janeiro abrange diferentes segmentos e suas variações, como Turismo de Negócios e Eventos, Turismo Cultural, Turismo de Aventura, Ecoturismo, Turismo de Sol e Praia, Turismo Rural, Turismo de Esportes, Turismo de Saúde, Turismo de Compras, entre outros, como o Turismo Cinematográfico e o Turismo Literário”
O Estado do Rio de Janeiro tem 92 municípios, todos muito diferentes uns dos outros, é necessário, assim, identificar a vocação econômica dos municípios para a potencialização da identidade turística das cidades. No entanto, o Poder Público precisa promover a divulgação a partir de instrumentos disponíveis para potencialização dos setores.
Os terminais rodoviários, portuários e aeroportos são pontos estratégicos de alta visibilidade, por onde circulam diariamente milhares de pessoas de diversas origens. Instituir uma cota de propaganda nesses locais para a promoção dos municípios fluminenses não só maximiza a exposição dos destinos turísticos menos conhecidos, mas também fomenta o turismo interno, incentivando os residentes do próprio estado e de estados vizinhos a explorar novas áreas.
A medida proposta legislativa visa garantir que os municípios fluminenses tenham a oportunidade de promover seus atrativos de forma equitativa e eficaz, utilizando uma fração dos espaços publicitários já existentes em terminais rodoviários, portuários e aeroportos. Isso não apenas apoia o planejamento, gestão e promoção integrada do turismo conforme estabelecido pela política estadual, mas também reforça uma distribuição mais equilibrada dos benefícios do turismo, evitando a concentração de visitantes em apenas algumas áreas já saturadas.
Certo é que o Estado do Rio de Janeiro oferece uma rica variedade de turismo interiorano que vai além de suas famosas praias. Em Areal, a cidade é conhecida como a "Cidade da Uva", enquanto Paty do Alferes celebra a Festa do Tomate. Vassouras e o Vale do Café são famosos pelo seu Circuito de Fazendas Históricas, assim como Paraíba do Sul e Magé que se destacam pela cultura ferroviária. Três Rios, Aperibé, Japeri, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua são destinos para o turismo de aventura. A região dos Lagos, como Cabo Frio, é renomada por seu polo gastronômico e por circuitos de surf. Há também circuitos corporativos como o Bee Valley/Líder Centro-Sul, festas religiosas em cidades do interior e o Carnaval em locais como Três Rios e Nova Friburgo. Além disso, a Baixada e áreas circunvizinhas, como Teresópolis e Engenheiro Paulo de Frontin, possuem atrações ecológicas notáveis como o Parque Municipal Natural de Gericinó, o Parque Nacional da Serra dos Órgãos e a Reserva Biológica do Tinguá.
O poder público está neste lugar de privilégio para criar um novo ciclo virtuoso de reconhecimento das riquezas das nossas cidades interioranas. De entender que existe na Uva, no Tomate e no Maracujá atividades econômicas que movimentam Areal, Paty do Alferes e São Francisco de Itabapoana. Ou que passando por Vassouras, e nas cidades do Vale do Café, existe um Circuito de Fazendas Históricas.
A cultura histórica ferroviária que une Paraíba do Sul e Magé. Ou a cidades pequenas que oferecem aventura e esportes radicais no interior, como Três Rios, Aperibé, Japeri, Porciúncula e Santo Antônio de Pádua. Circuito de Surf e Gastronômico que passam por Cabo Frio e transbordam pela Região dos Lagos.
Uma Baixada Fluminense rica em parques naturais e ecologia, como o Gericinó, em Nilópolis; a Serra dos Órgãos, em Guapimirim; a Taquara em Duque de Caxias; e o Tinguá em Nova Iguaçu. Um Centro-Sul e Médio-Paraíba alinhado com circuitos corporativos e de tecnologia.
Dos maiores carnavais espalhados pelo interior, como o de Nova Friburgo, às festas religiosas como a de Santo Antônio, em Sapucaia. Museus, personagens históricos, movimentos culturais, a mais antiga companhia de teatro amador em atividade no Brasil, festas, rodas de capoeira, quilombos… o interior só precisa de uma vitrine.
ALTERA A LEI Nº 9811 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 QUE “INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE TURISMO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Altera-se a Lei nº 9811 de 24 de outubro de 2022 que “Institui a política estadual de turismo do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Art. 2º - Inclua-se parágrafo único ao art. 13º da Lei nº 9811 de 24 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Fica o poder executivo autorizado a promover a publicidade para o turismo das cidades em terminais rodoviários, portos e aeroportos com disponibilização de local específico para folhetos e cartazes informativos.
Art. 3º - O poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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