Fux restabelece exigência do passaporte da vacina no Rio

Desembargador havia cancelado a exigência ontem

Por Redação, Agenda News

Publicado em 01/10/2021 08h59

Fux restabelece exigência do passaporte da vacina no Rio REUTERS/Carla Carniel/Direitos Reservados
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que exige a apresentação da comprovação de vacinação contra a covid-19 para acessar locais fechados, o chamado passaporte da vacina. 

Ontem (29), o decreto foi suspenso por uma decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça (TJ), em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção.

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Na decisão, Fux analisou recurso da procuradoria do município e reafirmou a posição do STF no sentido de que governadores e prefeitos têm competência para estabelecer medidas sanitárias contra a covid-19. 

“A decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, decidiu o ministro. 

Na decisão que suspendeu a exigência do passaporte da vacina para frequentar alguns ambientes públicos, o desembargador afirmou que a exigência da comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.

“Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. É uma ditadura sanitária. O decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da idade”, sustentou o magistrado.

Após a decisão, o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, disse que a liminar do magistrado não levou em consideração o momento epidemiológico da pandemia. 

Fonte: EBC 



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